Desempregado !? E agora ?
DESEMPREGO, O QUE FAZER QUANDO FICAR DESEMPREGADO
O desemprego é uma das maiores preocupações da actualidade. Se o azar bateu à sua porta e não sabe o que fazer nesta situação, o Portal do Cidadão disponibiliza-lhe um conjunto de informações e indica-lhe quais os caminhos a percorrer.
Junto da Entidade Empregadora
A partir do momento em que a entidade empregadora oficialize o despedimento, os funcionários em causa devem solicitar uma declaração, em impresso de modelo da Imprensa Nacional – Casa da Moeda, que comprove a situação actual, bem como a data exacta da última remuneração auferida.
Caso a entidade empregadora se recuse a entregar esta declaração, os trabalhadores devem dirigir-se à Inspecção-Geral do Trabalho no prazo de trinta dias para que o documento seja emitido por esta entidade responsável. Caso seja residente na Região Autónoma dos Açores, deverá recorrer aos serviços da Inspecção Regional do Trabalho.
No Centro de Emprego
O documento emitido pela empresa deve ser apresentado no Centro de Emprego e Formação Profissional da sua área de residência aquando da inscrição. Esta etapa é fundamental uma vez que será o documento emitido pelo Centro de Emprego que os cidadãos deverão entregar na Segurança Social. A declaração em causa serve de comprovativo de avaliação das capacidades dos beneficiários para o trabalho activo.
Atenção: a partir do momento da inscrição no Centro de Emprego se efective, é estabelecida uma relação de direitos e deveres entre ambos. O Instituto do Emprego e Formação Profissional, representado em todo o território nacional pelos seus Centros de Emprego, dispõe ainda de um leque de ofertas diversificado a todos os inscritos, quer no que diz respeito a apoios profissionais quer de formação profissional.
A Segurança Social
O passo seguinte decorre nos balcões dos serviços da Segurança Social em que se encontre inscrito. Aqui, os beneficiários deverão entregar, no prazo máximo de 90 dias a contar desde a data do desemprego, um impresso próprio (modelo RP 5000 em anexo) acompanhado da declaração da entidade empregadora e da declaração do Centro de Emprego. Serão igualmente necessárias fotocópias do Bilhete do Identidade e do Cartão da Segurança Social.
Estes meios de prova a entregar podem ser diferentes em algumas situações específicas, como nos casos de rescisão do contrato por justa causa, pensão de invalidez, cessação de contrato por mútuo acordo ou pedido social de desemprego.
Actualmente, e caso tenha acesso à Internet, o pedido de subsídio de desemprego já pode ser feito através da Segurança Social Directa. Após o registo no site, basta solicitar o serviço e fazer o upload do documento entregue no Centro de Emprego.
Algumas Questões a ter em Conta
No âmbito de todo este processo, existem ainda algumas questões que convém esclarecer, entre elas:
Condições gerais para a atribuição das prestações do subsídio de desemprego:
Ter tido um contrato de trabalho ou documento equivalente;
Ter estado a efectuar descontos para a Segurança Social;
Não estar a exercer nenhuma actividade profissional;
Estar desempregado de modo involuntário;
Estar capacitado para exercer uma actividade profissional;
Estar inscrito no Centro de Emprego da sua área de residência;
Ter prazo de garantia (na maioria dos casos, este prazo é de 540 dias de trabalho por conta de outrem).
Condições especiais para profissionais de espectáculos:
Ter exercido uma actividade artística profissional por um período não inferior a dez anos e tê-la cessado há mais de seis meses e menos de dois anos;
Ter comprovativo de remunerações nos últimos cinco anos de actividade;
Não ter atingido a idade para atribuição da Pensão de Velhice;
Ter rendimentos inferiores ao salário mínimo nacional.
O que é o subsídio provisório?
Este subsídio está previsto caso ocorram situações em que não seja possível atribuir o valor definitivo do subsídio de desemprego no prazo de 30 dias. O valor a auferir por quem se encontra nesta situação é de 50% da última remuneração enquanto trabalhador.
O que é e como pode solicitar a majoração das prestações do subsídio de desemprego?
A majoração consiste na possibilidade de haver um acréscimo no valor do subsídio de desemprego, ou de outros equiparados, equivalente ao montante mensal a receber pelo Subsídio Familiar a Crianças e Jovens ou pela Bonificação por Deficiência. Esta situação apenas se pode verificar caso o agregado familiar em causa esteja integrado no 1.º escalão de rendimentos.
Qual a duração das prestações do subsídio de desemprego?
12 meses para beneficiários com idade inferior a 30 anos;
18 meses para beneficiários com idade igual ou superior a 30 e inferior a 40 anos;
24 meses para beneficiários com idade igual ou superior a 40 e inferior a 45 anos;
30 meses para beneficiários com idade igual ou superior a 45 anos, sendo que são acrescidos de dois meses por cada grupo de cinco anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos civis que precedem o do desemprego.
Qual o prazo para suspender o pagamento das prestações do subsídio de desemprego?
Os beneficiários dispõem de cinco dias úteis para comunicar à Segurança Social que suspendem o subsídio de desemprego.
Apoios em Situação de Desemprego
O Instituto do Emprego e Formação Profissional tem ao dispor dos seus utentes um vasto leque de ajuda e apoios quer no âmbito da formação profissional, quer na criação do próprio emprego ou até mesmo na procura de emprego.
Nos centros de formação profissional, os utentes podem, mediante uma pré-inscrição, receber apoios diversos de acordo com a sua situação laboral. O IEFP oferece aos interessados várias modalidades de formação profissional, cujas acções podem ser preparadas na Mediateca da Formação Profissional. No caso de ser formador, existem outras condições de ajuda possíveis a serem adoptadas pelos utentes, tais como bolsas ou certificados de aptidão.
Caso pretenda criar o próprio emprego, o IEFP tem igualmente algumas formas de apoio neste sentido. Os Centros de Apoio à Criação de Empresas são estruturas que proporcionam apoios técnicos e logísticos específicos na criação de empresas.
Na procura de emprego, o IEFP prestas diferentes tipos de apoios, quer a nível da consulta das ofertas de emprego, quer a nível da elaboração dos curriculum vitae.
Grupos sociais desfavorecidos e empresas podem também obter resposta a alguns problemas neste âmbito.
Além dos apoios e bolsas de emprego do Instituto de Emprego e Formação Profissional, existe, outras formas de procurar emprego, bem como outras bolsas de ofertas de propostas profissionais. A Bolsa de Emprego Público é uma delas.
Quer trabalhar em casa antes de voltar ao seu emprego ?