Está assinado o acordo de concertação social que estabelece as alterações jurídicas a serem realizadas na legislação laboral e no quadro de atribuição do subsídio de desemprego. Numa altura em que a taxa de desemprego atingiu os 13,2 por cento em Novembro de 2011, saiba quais os 10 pontos que vão mudar nesta prestação social.
O desemprego em Portugal está acima de 13%
Os actuais desempregados vão manter a duração e o valor do subsídio de desemprego.
O montante máximo atribuído pelo subsídio de desemprego altera-se. O montante mínimo mantém-se.
Actual: 3*IAS(indexante de apoios sociais) = 1257,66 €
Acordo: 2,5*IAS = 1048,05 €
Redução de 10% do montante do subsídio passados 6 meses.
Para ter acesso ao subsídio de desemprego terá de ter trabalhado:
Actual: 15 meses nos 24 meses antes da data do desemprego
Acordo: 12 meses nos 24 meses antes da data do desemprego
- O prazo máximo de atribuição do subsídio para os novos trabalhadores altera-se.
Actual: o prazo máximo de concessão do subsídio podia ir até aos 900 dias.
Acordo: o prazo máximo de concessão é fixado nos 540 dias, mas poderá ser superior (até 26 meses) em função da longevidade da carreira contributiva e da idade do desempregado.
Os trabalhadores no activo vão ver o período de concessão alterados da seguinte forma:
Quem tem direito a uma duração superior aos 540 dias mantém esse direito.
Quem tem direito a uma duração inferior a 540 dias pela actual legislação progredirá no novo modelo de limites fixados.
Majoração de 10 por cento no montante do subsídio quando ambos os membros do casal estejam a receber esta prestação e tenham filhos a cargo. Para as famílias monoparentais as regras são iguais.
Os trabalhadores independentes com dependência económica superior ou igual a 80 por cento da mesma empresa e que cumpram o prazo de garantia de atribuição do subsídio de desemprego terão direito a esta prestação.
Os trabalhadores substituídos por outros trabalhadores permanentes com o objectivo de reforçar a capacidade e qualidade técnica das empresas poderão ter acesso ao subsídio de desemprego.
No prazo de 180 dias, o governo apresentará uma proposta para discussão sobre a atribuição de subsídio de desemprego a empresários em nome individual, membros de órgãos estatutários e outros trabalhadores independentes, que actualmente não têm direito ao subsídio.